Arbitragem na construção civil: Como funciona e por que optar por ela para resolver conflitos?

Nos últimos seis anos, os conflitos resolvidos com o uso da arbitragem cresceram 73%, totalizando cerca de R$38 bilhões nos negócios mediados. As empresas de construção civil e engenharia representam grande parte desses casos, com valores maiores em jogo e a chance de resolver mais rapidamente conflitos que podem causar grandes prejuízos.

Mas afinal, o que é a arbitragem e por que as empresas da construção civil preferem recorrer à ela na hora de resolver conflitos? Entenda a seguir como funciona a arbitragem na construção civil e as vantagens deste método alternativo à Justiça tradicional:

O que é arbitragem?

Regulamentada em 1996 pela Lei nº 9.307, a arbitragem é uma maneira alternativa para a solução de problemas sem que o Poder Judiciário seja acionado. Por ser bem menos burocrática, a arbitragem oferece mais rapidez na tomada de decisão sobre os conflitos, sendo bem mais atrativa do que o Judiciário para as empresas e pessoas físicas.

Para resolver um problema por este método, ambas as partes envolvidas devem estabelecer um acordo espontâneo, abrindo mão de discutir o assunto na Justiça. Além disso, a escolha da arbitragem também pode ser prevista em contrato (ou seja, antes de ocorrer o litígio), com um cláusula que define a resolução de possível conflitos por meio dela.

No Brasil, a arbitragem só pode ser aplicada para solucionar litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis – ou seja, a bens que possam ser comercializados ou apreciados economicamente, como imóveis e edifícios.

Leia também: Contratação na construção civil: o que muda com a Reforma Trabalhista?

Como funciona a arbitragem?

Como se trata de um método privado, as partes envolvidas no conflito elegem um ou mais árbitros imparciais e com experiência na área para analisar o caso. Qualquer pessoa capaz e de confiança das partes pode ser nomeado como árbitro, como professores, especialistas no assunto em questão, consultores e qualquer pessoa idônea e isenta. Os envolvidos também definem em conjunto a lei ou norma técnica que deve ser utilizada para julgar o assunto, o prazo para apresentação da sentença e os honorários a serem pagos aos árbitros.

Os árbitros normalmente tentam ajudar os envolvidos na arbitragem a entrarem em acordo, sem que seja necessário emitir uma decisão favorável a apenas uma das partes. Caso isso não seja possível, eles emitem a decisão, chamada laudo ou sentença arbitral, que tem o mesmo valor de uma sentença judicial.

Está gostando deste artigo?

Assine nossa newsletter e receba conteúdos como esse direto no seu e-mail

Geralmente, em até 90 dias os conflitos são solucionados e os árbitros emitem a decisão final sobre o caso.  No entanto, a sentença tem um prazo de seis meses para ser proferida, contando a partir da instituição da arbitragem.

Arbitragem na construção civil

Contratos entre empresas de construção civil, engenharia e seus clientes envolvem grandes quantidades de dinheiro, e por isso podem ser mais complexos do que contratos de outros setores da economia. Se alguma cláusula não for cumprida – como o pagamento de parcelas ou atraso na entrega do empreendimento – a resolução dos conflitos é ainda mais complicada, podendo levar anos e ser extremamente onerosa para os envolvidos. Por ser sigilosa, a arbitragem também pode evitar o constrangimento da exposição pública dos conflitos envolvendo pessoas ou empresas, além de possíveis danos à imagem das partes.

Por isso, a arbitragem na construção civil acaba sendo a primeira escolha das empresas do setor para a resolução de conflitos – principalmente em tempos de crise, quando a inadimplência aumenta e é preciso utilizar meios alternativos menos onerosos para resolver a situação e minimizar os prejuízos para as construtoras. Devido à rapidez do método, a arbitragem é mais vantajosa e os custos são menores quando comparados à Justiça tradicional.

 

Leia também: Responsabilidade subsidiária: a importância de fiscalizar a empresa terceirizada

 

imagem do post via Tribunal Regional do Trabalho
Veja também
Leave a Comment