O gerenciamento de resíduos é de responsabilidade da empresa de construção civil e deve seguir as diretrizes e recomendações disponíveis na resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) número 307 de 2002. Até aqui, nenhuma informação nova para o gestor de projetos, já que esse assunto foi desenvolvido no post anterior. Mas como realizar esse trabalho de acordo com a legislação mencionada e aproveitando todo o potencial financeiro que as sobras da obra oferecem?
O primeiro passo é compreender as classificações em torno dos resíduos. De acordo com a resolução do CONAMA, são quatro as classes possíveis.
Classe A
Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados. Exemplos abaixo.
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificação, como componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc) produzidas nos canteiros de obras.
Classe B
Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
Classe C
Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias economicamente viáveis que permitam sua reciclagem ou recuperação, como a lã de vidro.
Classe D
Resíduos perigosos advindos do processo de construção, como tintas, solventes, óleos, vernizes e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto e outros produtos nocivos à saúde.
Com base nessas informações, a empresa de construção civil deverá se dedicar às seis atividades reunidas a seguir:
1) Caracterizar e quantificar os resíduos que serão gerados, conforme a classificação mencionada. A triagem deverá ser realizada preferencialmente pelo gerador na origem ou ser feita nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitando as classes dos resíduos;
2) Verificar as possibilidades de reaproveitamento e reciclagem disponíveis no canteiro de obras;
3) Selecionar as empresas para o transporte dos resíduos por classe;
4) Selecionar as destinações finais por classe; (conheça algumas no final do artigo)
5) Planejar acessos, fluxos internos, local e forma de acondicionamento temporário e final dos resíduos no canteiro de obras;
6) Treinar e distribuir responsabilidades.
Essas ações fazem parte do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), uma exigência da resolução 307. O plano deve ser criado pelos geradores para cada novo empreendimento e encaminhado para análise do órgão municipal competente. Nos empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental, o PGRCC será analisado como parte do processo junto ao órgão ambiental.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) recomenda reutilizações para os resíduos no próprio canteiro de obras. Para paredes e pisos de construções pré-existentes, a sugestão é reaproveitá-los em instalações provisórias. Já os resíduos classe A (inertes) dos processos de demolição devem ser usados para o enchimento de valas desde que não haja necessidade de controle tecnológico rigoroso. Os resíduos classe B (recicláveis de outras indústrias) metais e madeiras podem virar ou integrar sinalizações, construções provisórias para estoque de materiais, cercas e portões.
Empresas especializadas em logística reversa
Já existem empresas dedicadas a fazer o gerenciamento de resíduos da construção civil. A eStoks é uma delas. Os sócios perceberam a oportunidade ao se darem conta que até mesmo ativos mais caros, como máquinas e equipamentos, sobravam nos canteiros e nos pátios das grandes obras com frequência.
Decidiram criar uma startup que pudesse comercializar essas sobras caras de forma profissional com o objetivo de recuperar parte do investimento realizado na compra, além de garantir, no caso dos resíduos, o reaproveitamento adequado e o descarte apropriado, de acordo com a legislação em vigor.
A Descarte Legal tem um modelo de negócio diferente. O objetivo da plataforma é aproximar dois tipos de empresa: as geradoras de resíduos e as transportadoras ou receptoras que possuem licença ambiental para isso. Em questão de minutos, as geradoras de resíduos encontram empresas regularizadas ambientalmente para realizar a destinação final dos resíduos, seguindo, é claro, as leis vigentes.