A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma das exigências do Governo que as Incorporadoras devem cumprir. Com a entrega da Dimob, a Receita Federal tem condições de cruzar os dados de todas as atividades imobiliárias com as declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, que são entregues em abril e maio de cada ano.
A Dimob tem emissão anual e obrigatória para empresas e pessoas jurídicas envolvidas em atividades como comercialização de imóveis, loteamentos, aluguéis, etc.
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