A Dirf ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte tem algumas mudanças para 2017. A declaração referente ao ano-calendário de 2016 teve o prazo de entrega antecipado e deverá ser entregue até o dia 15 de fevereiro.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ou Dirf, é a declaração feita pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
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