As empresas de construção civil estão sujeitas aos riscos causados pelo desconhecimento das leis trabalhistas. Como relacionam-se constantemente com fornecedores de mão de obra, não basta que elas conheçam, mas também que cobrem o cumprimento das normas por parte dos parceiros de negócio. A lei prevê, através da responsabilidade subsidiária, que, em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da terceirizada e da impossibilidade de arcar com as dívidas resultantes, a empresa contratante possa ser acionada pelo trabalhador que recorre à Justiça.
Antes de reunirmos as leis trabalhistas que fazem parte do dia a dia do setor, um alerta para o gestor de construção civil ao contratar diretamente mão de obra ou fiscalizar o terceirizado que a fornecerá. Para saber se haverá vínculo de trabalho – a chamada caracterização do vínculo empregatício – em determinado contrato, o que obrigará observância de todas as leis que regem a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), faça a si mesmo as três perguntas reunidas a seguir:
1) Haverá exigência de horário ou horário fixo de entrada e de saída?
2) Haverá subordinação do colaborador para comigo ou com a terceirizada?
3) Receberá salário na condição de pessoa física?
Em caso de resposta positiva às três questões, existirá relação de emprego, conforme dispõe o artigo 3º da CLT, havendo necessidade de registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador em questão. Confira abaixo as leis trabalhistas que merecem sua especial atenção.
1) Jornada de trabalho de 44 horas semanais
O equivalente a oito horas diárias de trabalho de segunda a sexta mais quatro horas no sábado, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Entende-se por jornada de trabalho o número de horas trabalhadas do momento em que se inicia o expediente até seu término, sem considerar o tempo de intervalo. Toda e qualquer hora trabalhada além das 44 previstas é considerada extra e deve ser remunerada com um adicional de 50% no mínimo em relação à hora norma, de acordo com a Constituição Federal. Esse trabalho extraordinário não pode ser superior a duas horas por dia, exceção feita apenas para situações classificadas como excepcionais cuja duração poderá exceder o limite legal previsto.
2) Controle de ponto
A lei prevê que empregador com mais de dez empregados é obrigado a registrar a jornada de trabalho. O registro pode ser realizado em cartão de ponto, livro ou qualquer outro meio de controle de horário. O próprio trabalhador deve anotar início e término da jornada. Atenção para o horário registrado, pois ele deve ser aquele realmente trabalhado. O registro de horários falsos consiste em fraude aos direitos dos trabalhadores.
3) Convenção Coletiva do Trabalho
Prevê direitos e obrigações entre empregador e empregado, devendo ser observada pelo empregador. O piso salarial da categoria representada pelo sindicato é um dos direitos trabalhistas previstos nas convenções coletivas. A Convenção Coletiva dos Trabalhadores da Construção Civil estabelece o piso salarial para funções como servente, mestre de obras e contramestre.
4) Adicional noturno
Trata-se do acréscimo percentual à remuneração do empregado da construção civil pelo desconforto físico causado pelo serviço prestado à noite. Calculado em 20% no mínimo, o adicional poderá ser maior dependendo da convenção coletiva. O período noturno começa às 22 horas e se encerra às 5 horas. A lei trabalhista estabelece que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
5) FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Direito assegurado ao trabalhador pela Constituição Federal, o FGTS é um depósito percentual (normalmente de 8%) sobre parcelas salariais realizado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em relação ao período anterior. A fiscalização do recolhimento do FGTS pelas empresas compete ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
6) Vale-transporte
Direito assegurado ao empregado, o vale-transporte deve ser antecipado pelo empregador para que seja usado pelo empregado no sistema de transporte coletivo público com a finalidade de ir e voltar do trabalho. Toda despesa com deslocamento que ultrapassar 6% do salário básico do empregado fica a cargo do empregador.
7) Aviso prévio
Patrão e empregado têm o direito de rescindir o contrato de trabalho, mas o interessado deve avisar a outra parte por escrito com antecedência de 30 dias. Caso o empregador dispense o empregado do serviço sem que precise do seu trabalho durante o período correspondente ao aviso prévio, deverá indenizar, no pagamento das verbas rescisórias, seu valor equivalente, ou seja, os 30 dias de salário. Ao conceder o aviso prévio, o empregador deve permitir que o empregado trabalhe duas horas a menos por dia ou não trabalhe por sete dias seguidos.
8) Décimo terceiro salário
Também conhecida como gratificação natalina, a remuneração extra é devida aos empregados por ocasião do mês de dezembro (com vencimento no dia 20). Metade do valor deve ser antecipado ao trabalhador até o dia 30 de novembro. Em caso de rescisão contratual prévia, com exceção da justa causa, o gestor de construção civil deverá pagar o décimo terceiro proporcional ao número de meses trabalhados pelo colaborador no respectivo ano, incluindo nesse cálculo o mês referente ao aviso prévio.
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