O contrato de empreitada é uma modalidade de contratação muito usada na construção civil. Neste formato, a construtora contrata outra empresa para terceirizar atividades e conseguir delegar a realização de um empreendimento ou uma parte dele.
Quem vai realizar a obra pode ser tanto uma empresa quanto um profissional. Da demolição à remodelação, este tipo de contrato costuma atrair as construtoras porque reduz os custos, mas é preciso ter cuidados antes de assinar.
O contrato de empreitada só pode ser feito para uma obra específica, o que significa que o contratado não pode trabalhar continuamente na empresa, sem uma atividade pré-determinada. Neste caso, a construtora pode esbarrar em aspectos legais e ter até problemas trabalhistas no futuro.
O que diz a lei sobre contrato de empreitada
A Lei 4.591 determina quais são os serviços que podem usar esta modalidade de trabalho. Em geral, são atividades como instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, preparo para sistemas de ar condicionado, elevadores, revestimentos, esquadrias, polimento e aluguel de equipamentos.
Em geral, esse tipo de contratação compensa para a construtora quando envolve serviços que não são sua especialização, como a impermeabilização de superfícies. É preciso avaliar antes quais seriam os custos e o tempo para montar um equipe. Faça uma comparação e veja se o contrato de empreitada é o modelo mais adequado.
Antes de firmar este tipo de contrato, é importante fazer uma pesquisa sobre a empresa. Busque referências do trabalho e verificar se ela tem todas as licenças exigidas. Além disso, é importante acompanhar toda a realização da obra no canteiro para minimizar problemas.
Modelos de contratação na construção civil
O contrato de empreitada é apenas um dos vários modelos de contratação na construção civil. No formato CLT, o empregador pode contratar um funcionário por tempo indeterminado ou determinado ou como trabalho temporário.
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Se não houver subordinação, como é o caso do contrato por empreitada, a empresa pode optar por contratar um trabalhador autônomo, outra empresa ou uma cooperativa.
Para determinar o melhor modelo para cada caso, é preciso avaliar quais serão as atividades e se a lei permite ter um trabalhador em regime fora da CLT para aquela finalidade.
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Priscila Zuini
Jornalista formada pela Cásper Líbero, especialista em startups e empreendedorismo.