Search
Close this search box.

A importância do controle de estoque na construção civil

A ausência de uma política de controle de estoque ocasiona perda de recursos produtivos diários por parte da empresa de construção civil, com destaque para o prejuízo financeiro. Uma das consequências de não prever o local adequado de armazenamento dos materiais encontra-se nos deslocamentos absolutamente desnecessários realizados pelos funcionários ao longo do expediente de trabalho. Como resultado, o tempo que deveria ser utilizado em atividades produtivas acaba consumido pelas rotineiras que se estendem por causa do mau planejamento.

Outro grande problema de não se preocupar com o controle de estoque está no aumento dos acidentes de trabalho. De acordo com o Health and Safety Executive, responsável por fiscalizar as condições de trabalho no Reino Unido, anualmente ocorrem por volta de mil tropeços, deslizes ou escorregadelas nos canteiros de obras britânicos, que resultam em fraturas ou torções. Muitos desses acidentes são causados pela presença de materiais ou resíduos no local de passagem – ou seja, em lugares inapropriados.

Leis e diretrizes

A Norma Regulamentadora de número 18, disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social, aborda armazenagem e estocagem de materiais no item 24. Como discutimos em posts anteriores, essas normas são de observância obrigatória por parte das empresas que possuem funcionários no regime de contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A primeira diretriz do item 24 se preocupa com a segurança dos colaboradores ao estabelecer medidas que assegurem seu livre trânsito:

“Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de sustentação além do previsto em seu dimensionamento.”

A lei define que tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão devem ser arrumados em camadas com espaçadores e peças de retenção. Ainda segundo o item 24 da NR-18, eles devem ser separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças. Já a cal virgem deve ser armazenada em local seco e arejado. Para as madeiras retiradas de andaimes, tapumes e escoramentos, a legislação prevê que sejam empilhadas depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.

Como fazer o controle de estoque?

Para criar o chamado estoque inteligente, o gestor de construção civil deve fazer as perguntas reunidas abaixo. Esse conhecimento será fundamental para definir, por exemplo, quais diretrizes do item 24 da NR-18 merecerão atenção especial, já que elas abordam os materiais de forma específica, conforme veremos adiante.

1. Quais materiais serão recebidos na obra?

2. Qual será a frequência de recebimento?

3. Em que quantidade eles chegarão à obra?

4. Quando e onde serão usados?

5. Quais são as datas exatas em que eles irão chegar?

Essas respostas serão usadas para a elaboração de um projeto que mostre no canteiro o local de armazenagem de cada tipo de material, respeitando obviamente a legislação e prevendo a dinâmica mais adequada para transporte, trânsito de funcionários e espaço de processamento dos produtos. Além de facilitar o acesso dos funcionários aos materiais, fazendo com que dediquem o menor tempo possível à tarefa, o gestor do projeto deve pensar na logística ao criar condições para que o motorista do caminhão descarregue rapidamente os produtos no canteiro de obras.

Também é preciso dedicar tempo para planejar como será o ambiente de recepção desses produtos, garantindo aos profissionais envolvidos no trabalho segurança e bem-estar na realização das suas atribuições. Tratamento especial também para os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos, que devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Essas devem ter conhecimento prévio do procedimento de emergência a ser adotado em caso de acidente.

Veja também

Deixe seu comentário

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter e receba semanalmente as principais novidades da construção civil