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Dirf 2017: fique atento para o prazo da declaração

A Dirf ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte tem algumas mudanças para 2017. A declaração referente ao ano-calendário de 2016 teve o prazo de entrega antecipado e deverá ser entregue até o dia 15 de fevereiro.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ou Dirf, é a declaração feita pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Quer saber mais sobre a Dirf e entender como um ERP como o Sienge ajuda a organizar as informações para cumprir as obrigações fiscais? Leia mais no post do blog do Sienge!

 

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