Ainda que sua empresa não contrate diretamente a mão de obra, o papel do gestor é fiscalizar a empresa terceirizada que a fornece. Se houver questões trabalhistas, você pode ser processado por meio da responsabilidade subsidiária.
A lei prevê, através dela, que em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da terceirizada e da impossibilidade de arcar com as dívidas resultantes, a empresa contratante possa ser acionada pelo trabalhador, que recorre à Justiça.
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Há duas explicações para que o tomador de serviços seja responsabilizado em caso de inadimplemento da prestadora para com seus funcionários. Ou seja, dois casos em que a empresa contratante é responsabilizada quando a terceirizadora de serviços não paga seus funcionários:
1. Erro na escolha
A primeira refere-se ao fato de o tomador de serviços ter escolhido mal o prestador, cuja evidência é não ter cumprido suas obrigações perante os empregados. O Direito dá a isso o nome de culpa in eligendo.
2. Falta de fiscalização
A segunda relaciona-se à fiscalização deficiente da tomadora, que permitiu a prática de irregularidades trabalhistas por parte da prestadora, implicando assim em sua responsabilidade subsidiária. A denominação usada é culpa in vigilando.
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