Ainda pouco conhecido no Brasil, o seguro de obras é uma maneira inteligente e prática de proteger o canteiro de obras contra danos e imprevistos graves.
Além de ser uma garantia para os clientes, o seguro também é uma proteção física, jurídica e material para a construtora, que acaba poupando recursos em caso de acidentes, erros de projeto e danos a equipamentos, materiais e outros itens.
Confira abaixo 15 itens que podem ser protegidos pelo seguro de obras em projetos de construção civil, além dos tipos de cobertura existentes:
Cobertura básica
A cobertura básica envolve a proteção para obras civis em construção, além de projetos que demandem instalações e montagens. O seguro cobre riscos inerentes à construção ou à instalação/montagem, incêndios, erros de execução ou de projeto, roubos, riscos da natureza (danos causados por vendaval, chuvas, raios e outros), impacto de veículos e até queda de aeronaves.
Há também um seguro específico para quebra de máquinas e para perdas e danos materiais aos bens descritos na apólice, decorrentes de causas como defeitos de fabricação, falta de habilidade negligência, curto-circuito e tempestades.
Coberturas especiais
Algumas coberturas especiais podem ser importantes, dependendo do tipo do projeto e do valor sendo investido no canteiro de obras. São eles:
1. Despesas extraordinárias: Cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana.
2. Tumultos: Cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).
3. Desentulho do local: Cobre despesas com a retirada de entulho do local.
4. Obras concluídas: Cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.
5. Obras temporárias: Cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
6. Incêndio após entrega da obra: Cobre danos causados ao prédio e ao conteúdo de apartamentos, escritórios comerciais, etc.
7. Despesas de salvamento e contenção de sinistros: Cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízos decorrentes de acidentes.
8. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: Cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
Coberturas adicionais
9. Erro de projeto/risco de fabricante: Cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.
10. Responsabilidade civil: Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
11. Responsabilidade civil cruzada: Cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
12. Propriedade circunvizinha: Cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
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Equipamentos e materiais
13. Equipamentos móveis/estacionários na obra: Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.
14. Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte: Garante perdas e danos materiais causados a equipamentos e ferramentas (como furadeiras, marteletes, compressores, betoneiras, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados) utilizados na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro de obras.
15. Transporte de materiais a serem incorporados à obra: Cobre perdas e danos materiais causados aos bens e mercadorias sob a responsabilidade do segurado, inerentes ao seu ramo de atividade e relacionados à construção civil, exclusivamente durante o seu transporte, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro.
Contratação do seguro de obras
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