Dos 208 mil novos processos recebidos pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) em 2015, mais de 40 mil deles ou 20% dizem respeito a horas extras de trabalho e mais de 30 mil ou 15% exigem dano moral. Existem ainda mais de 20 mil causas ou 10% que questionam na Justiça o intervalo intrajornada. Esses são os três tipos de processos trabalhistas mais comuns na instância superior, não se limitando, portanto, à construção civil, de acordo com dados do próprio TST analisados pelo Departamento de Inteligência do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.
O momento de crise econômica favorece o aumento das reclamações trabalhistas por conta de dois fatores: maior número de demissões causadas pelas dificuldades financeiras das empresas e dificuldade dos trabalhadores demitidos em se recolocarem no mercado. De janeiro a outubro do ano passado, por exemplo, no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (Grande São Paulo e Baixada Santista), considerado um dos maiores do Brasil, foram mais de 386 mil novos processos, o que representou aumento de 6,6% em comparação com o mesmo período de 2014.
Veja abaixo os cuidados que você deve tomar na construção civil para evitar esses processos trabalhistas recorrentes.
1) Horas extras de trabalho
A jornada de trabalho tem duração de 44 horas, o que significa que o trabalhador está à disposição da empresa oito horas por dia de segunda a sexta mais quatro horas no sábado. Compensação de horário e redução de jornada podem ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. De acordo com a Constituição Federal, a hora extra deve ser remunerada com adicional de 50% no mínimo em relação à hora normal. O trabalho extraordinário também não pode ultrapassar duas horas por dia com exceção para situações tidas como excepcionais pela lei.
Caso sua empresa de construção civil tenha menos de dez funcionários, o colaborador que entrar na Justiça cobrando horas extras terá de provar a realização delas. Já na situação em que a empresa possua mais de dez funcionários, o ônus da prova se inverte, passando a ser do contratante. A lei prevê a obrigatoriedade de registro de jornada para empresa com mais de dez empregados. Isso significa que você precisa ter todo o cuidado com o controle de ponto. O registro pode ser realizado em cartão de ponto, livro ou qualquer outro meio de controle de horário. O próprio trabalhador deve anotar início e término da jornada.
2) Danos morais
O modo que você usa a linguagem influencia no risco de sua empresa ser processada por danos morais. Não use apelidos e repudie sua utilização por mais que eles pareçam despretensiosos. Uma funcionária apelidada de “pequena notável” não pensou duas vezes em processar sua chefe alegando que o apelido era pejorativo por fazer referência à sua baixa estatura.
O mesmo procedimento deve ser adotado no momento de dar feedbacks. Seja objetivo e se atenha às questões de trabalho. Para estimular comportamento positivo da sua equipe, integre as pessoas convidando-as a encontrar soluções para os problemas de forma cooperativa.
3) Intervalo intrajornada
Previsto no artigo 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o intervalo intrajornada é concedido aos empregados urbanos e rurais para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Nos casos em que o trabalho for contínuo e com duração de seis horas ou mais, é obrigatório o intervalo de pelo menos uma hora, que não poderá exceder duas horas, a não ser que tal condição esteja prevista em acordo escrito ou contrato coletivo.
A concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo acarreta o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de 50% no mínimo sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Em outras palavras, hora do almoço não respeitada em caso de comprovação na Justiça deve ser paga como se fosse hora extra. Trata-se do entendimento dos tribunais de instância superior (TST), o que significa que costuma ser aplicado no julgamento dos processos.
Como o Construct diminui os riscos de processos trabalhistas
Com o Construct, o gestor do projeto programa o envio e recebimento das mensagens em horários determinados – durante a jornada de trabalho, por exemplo, das 9h às 18h. Essa é uma boa maneira de ter certeza de que nenhum funcionário estará fazendo hora extra sem que os supervisores percebam. Uma simples troca de mensagem corporativa já significa para a Justiça que o funcionário encontra-se a serviço da empresa.
Bruno Toranzo
Jornalista pós-graduado em Gestão de Marketing apaixonado pelo mundo de startups e inovação
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