O WhatsApp foi bloqueado quatro vezes pela Justiça brasileira por se recusar a colaborar com investigações criminais. Todas essas interrupções ocorreram de fevereiro de 2015 para cá e afetaram diretamente a qualidade do serviço oferecido pela empresa. O WhatsApp não fornece as informações exigidas pelas autoridades ao se negar a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados por crimes diversos, como tráfico de drogas e pedofilia.
Veja abaixo cada uma das ocasiões em que a Justiça determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil.
Julho de 2016: juíza do Rio de Janeiro ordena suspensão do serviço
Na decisão mais recente, a juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. De acordo com a magistrada, o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, foi notificado três vezes para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Caxias, na Baixada Fluminense. Diferentemente das suspensões anteriores, cujo objetivo era receber conteúdo de mensagens trocadas entre investigados, a juíza queria que o app desabilitasse a criptografia para que o fluxo de mensagens fosse enviado em tempo real para os investigadores. Ela criticou a utilização do inglês nas mensagens da empresa endereçadas à Justiça por considerar que isso demonstra “total desprezo às leis nacionais”. Daniela também observou que a empresa trata o Brasil como “uma republiqueta”. No mesmo dia, por volta de quatro horas depois, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, em caráter liminar ou provisório, derrubou a decisão depois de analisar ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu à Corte Suprema para que fosse suspensa a ordem judicial com o argumento de que o bloqueio feriu a liberdade de expressão. Lewandowski decidiu por ser o ministro de plantão no recesso do Judiciário. O relator da ação do PPS é o ministro Luiz Edson Fachin, que, após o recesso, poderá reavaliar o caso ou levá-lo para o plenário do Supremo.
Maio de 2016: Justiça do Sergipe determina bloqueio do WhatsApp por 72 horas
Decisão da Justiça do Sergipe determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil por 72 horas. A alegação foi que o WhatsApp se recusou a quebrar o sigilo de mensagens em uma investigação envolvendo tráfico de drogas. O processo que culminou na decisão do juiz Marcel Montalvão é o mesmo que justificou em março deste ano a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook. Os advogados do aplicativo entraram no TJ-SE com um pedido de reconsideração, que foi analisado e aceito pelo desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima. O tempo de bloqueio em todo o território nacional foi de 24 horas.
Dezembro de 2015: 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determina bloqueio do WhatsApp por 48 horas
O primeiro bloqueio real do WhatsApp partiu da 1a Vara Criminal de São Bernardo do Campo e durou cerca de 12 horas, apesar de a Justiça ter definido inicialmente 48 horas de punição. Por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a interrupção não se deu em sua totalidade. Ao descumprir determinação de quebrar o sigilo de dados entre os investigados do crime, o WhatsApp sofreu a sanção. Como não tinham vivenciado experiência anterior, as teles receberam com surpresa a determinação judicial, mas não hesitaram em obedecer, já que o descumprimento implica no pagamento diário de multa pesada.
Fevereiro 2015: juiz do Piauí manda tirar WhatsApp do ar em todo o Brasil
A primeira ordem de bloqueio do WhatsApp no Brasil foi dada por um juiz do Piauí com o objetivo de fazer com que a empresa dona do aplicativo colaborasse com as investigações da polícia do estado relacionadas a casos de pedofilia. A interrupção do serviço não ocorreu na prática porque a decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo estado após analisar mandado de segurança impetrado pelas empresas de telecomunicação. O argumento usado foi que as empresas telefônicas e seus usuários não deveriam ser penalizados por uma decisão judicial.
Transtornos e prejuízos vão além do uso pessoal
O uso do WhatsApp vai além do pessoal. A troca de mensagens não ocorre somente entre amigos e familiares. A interrupção do serviço traz problemas para quem usa o aplicativo como plataforma de comunicação do negócio. Diversas reportagens em grandes veículos de comunicação mostraram que empreendedores perderam dinheiro porque seus clientes e potenciais clientes simplesmente não conseguiam fazer encomendas.
Falamos de negócios de baixa complexidade que envolvem vendas de poucos produtos. Imagine então aqueles de operação maior, como uma construtora cujo desafio de um gestor de projetos é estar atento a diversas obras ao mesmo tempo. O fato de não poder trocar mensagens com os profissionais dos diversos canteiros de obras que você coordena resultará em menor produtividade, e, ainda mais preocupante, a saída do ar do aplicativo poderá fazer com que você perca informações valiosas sobre a operação.
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Bruno Toranzo
Jornalista pós-graduado em Gestão de Marketing apaixonado pelo mundo de startups e inovação
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