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Lesões por esforço repetitivo: um panorama da construção civil

As lesões por esforço repetitivo, também conhecidas como L.E.R., constituem um grupo de doenças que comprometem principalmente músculos, nervos e tendões dos membros superiores. Enfermidades como tendinite, tenossinovite, bursite, torácico, síndrome do pronador redondo e mialgias se enquadram na classificação e provocam dor intensa por conta da inflamação. Em casos graves, a força do braço é afetada, pois o doente fica impossibilitado de movimentar o ombro. Problema semelhante ocorre nos punhos e cotovelos. A prevalência é maior no sexo feminino.

Essas lesões podem ser consequência da atividade profissional. Trabalhadores da construção civil e bancários estão entre aqueles que desenvolvem com frequência as doenças enquadradas nas L.E.R. Como as atividades realizadas no dia a dia exigem força, repetição, postura e movimento, os quatro fatores de risco, esses profissionais têm maior probabilidade de desenvolvimento dessas doenças ocupacionais. Existem ainda os fatores aplicados a situações específicas, como vibração e compressão, ambos presentes na obra.

Os furadores de pedras sentem dores nos punhos, no antebraço, nos ombros e na região escapular. Em função de sua atividade profissional, precisam controlar o perfurador durante longo período. Já o armador de ferragens apresenta dores nos punhos e nos dedos das mãos, assim como o carpinteiro. Por ficar muito tempo sentado e concentrado em atividades repetitivas que exigem resistência dos músculos do braço, como contar dinheiro e digitar, o bancário, como mencionamos, sofre com a tendinite, uma das doenças típicas da L.E.R.

Mesmo problema de saúde que atingiu uma atendente de telecomunicações que atuou em uma grande empresa durante 20 anos antes de se aposentar por causa da L.E.R. Todo trabalhador que desenvolve doença ocupacional tem garantia de estabilidade no emprego por no mínimo um ano depois do fim do afastamento pelo INSS, não podendo ser demitido nesse período, de acordo com o artigo 118 da lei sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

Como demonstrar que a doença foi adquirida por causa do trabalho?

Ainda que não seja segredo para ninguém que a execução de alguns trabalhos facilite o desenvolvimento das lesões por esforço repetitivo, o trabalhador precisa demonstrar, no processo trabalhista, o chamado nexo de causalidade caso deseje receber indenização – por danos morais, por redução da capacidade de trabalho e por aquisição de doença profissional equiparada a acidente de trabalho (ou as três juntas, ou duas das três, ou alguma das três).

Para que o nexo seja criado, o empregado precisará provar que realmente está sofrendo da doença, e que tal doença surgiu devido ao trabalho realizado. Caso tenha começado antes do seu desligamento da empresa, tal processo de comprovação é mais fácil. Como vimos, aliás, a lei dá um ano de estabilidade no emprego depois do fim do afastamento pelo INSS. Para atestar as condições de trabalho propícias para o surgimento da doença, o trabalhador precisará da avaliação de um perito. A presença de uma testemunha no dia da audiência também é importante, pois ela confirmará ao juiz que o empregado em questão realmente trabalhava naquele ambiente e naquelas condições informados no processo.

O que sua empresa deve fazer para se proteger?

Como gestor de projetos de construção civil, você deve se precaver. Em uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região (RN), os desembargadores mencionaram o artigo 7o, inciso XXII, da Constituição Federal, para destacar o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança que são de ordem pública e de cumprimento obrigatório pelo empregador.

O colegiado julgou omissos tanto o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) quanto o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) da empresa alvo do processo trabalhista em relação à especificação dos riscos ergonômicos. Um programa simples de saúde ocupacional que estipulasse pausas regulares e alongamentos poderia ter ao menos amenizado a situação. Ficou claro que houve evidente nexo causal entre a patologia ou doença desenvolvida pela empregada e o trabalho realizado por ela.

O empregador deve adotar, portanto, medidas preventivas para melhorar as condições dos ambientes com o objetivo de minimizar ou até eliminar a ocorrência de prejuízos para a saúde do trabalhador. As 36 Normas Regulamentadoras disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social e já exploradas em outros posts do nosso blog precisam ser seguidas para que processos trabalhistas acerca de doenças ocupacionais, não somente relacionados a lesões por esforço repetitivo, sejam evitados.

 

Bruno Toranzo

 

Bruno Toranzo
Jornalista pós-graduado em Gestão de Marketing apaixonado pelo mundo de startups e inovação

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