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5 normas sobre saúde do trabalhador da construção civil que você deve conhecer

As Normas Regulamentadoras (NR) objetivam proteger os trabalhadores – o que inclui os que atuam na construção civil – de riscos à segurança e saúde na prática de suas atividades. Suas disposições devem ser cumpridas por todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As 36 Normas Regulamentadoras podem ser conferidas na íntegra, no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Portanto, um gestor de projetos de construção civil precisa priorizar a segurança do trabalhador. A empresa contratante deve fazer parte de um sistema de gestão certificado pela ISO. Entre os modelos disponíveis, o mais recente é o Sistema de Gestão Integrado ou SGI. Ao associar os diversos subsistemas de gestão, como meio ambiente, saúde e segurança, o SGI oferece uma visão da empresa unificada. Tudo aquilo que estiver relacionado ao armazenamento de materiais de construção civil, por exemplo, seguirá normas precisas, a fim de evitar acidentes, diminuir custos e atender com excelência às demandas dos clientes.

Confira cinco importantes normas sobre saúde e segurança do trabalhador.

1) Uso obrigatório do EPI (equipamento de proteção individual)

Trata-se da regra de segurança mais básica da indústria de construção civil. O EPI, que deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador, é todo equipamento destinado a proteger a integridade física do trabalhador. Além de estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, o equipamento de proteção individual deve ter Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Alguns exemplos de EPI podem ser conferidos abaixo.

a) Capacete

Nos trabalhos em altura, a colocação de alça jugular, prendendo o capacete à cabeça, é obrigatória a fim de evitar queda do equipamento.

b) Óculos/protetor facial

Seu objetivo é proteger o trabalhador de partículas que possam atingir seus olhos. Dê preferência pelo uso de protetor facial que proteja o rosto inteiro.

c) Protetor auricular

Deve ser usado na ocasião em que colaborador executar tarefa ou estiver em ambiente cujo nível de ruído esteja acima do limite de tolerância definido pela NR 15 (85 decibéis para oito horas de trabalho). Na construção civil, a norma prevê obrigatoriedade de utilização do tipo concha.

2) Áreas de vivência

O objetivo é garantir que o canteiro de obras ofereça condições dignas para o trabalhador, especialmente em relação às instalações sanitárias. Para isso, elas devem atender adequadamente ao número de trabalhadores presentes, além de serem mantidas limpas durante toda a jornada de trabalho.

a) Vasos sanitários

Um para cada 20 trabalhadores. Do tipo tradicional preferencialmente. O local destinado ao vaso deve garantir a privacidade ao dispor de porta com trinco.

b) Chuveiros

Um para cada dez trabalhadores. Precisam dispor de água quente.

c) Vestiário

Obrigatório em todo canteiro de obras para troca de roupa dos trabalhadores não residentes no local. Não pode haver ligação direta com o local destinado às refeições. O vestiário deve ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado e bancos para auxiliar na troca de roupas.

d) Local de refeições

Necessariamente coberto, arejado e sem comunicação direta com as instalações sanitárias. Deve ter ainda mesas de tampo liso e lavável, além de contar com número suficiente de assentos para atender aos usuários.

e) Água potável

O fornecimento de água potável, filtrada e fresca deve ser garantido. A norma determina que bebedouros de jato inclinado sejam instalados. Caso não seja possível instalá-los, autoriza a disponibilização de garrafões hermeticamente fechados. O uso de copos coletivos é proibido.

3) Andaimes

Devem contar com pisos dotados de forração completa e precisam estar rigidamente fixados à estrutura da edificação. A norma proíbe a utilização de tábuas improvisadas, prática perigosa empregada em algumas obras. Também não autoriza o uso de escadas sobre andaimes para atingir locais mais altos.

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4) Treinamento de seis horas

Os trabalhadores da construção civil devem receber treinamento admissional e periódico como forma de garantir a execução das atividades com segurança. Nesse processo e fora dele, durante o dia a dia, a linguagem adotada, com destaque para as palavras escolhidas nas interações, determina o engajamento ou não dos colaboradores para que o ambiente seguro seja de fato garantido.

5) CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Empresas com mais de 20 empregados deverão constituir CIPA. Para aquelas com menos de 20, basta empregado designado a responder pela prevenção de acidentes. O gestor de construção civil tem que ser precavido ao observar o canteiro de obras com a preocupação de reduzir ao máximo os riscos à saúde e segurança do trabalhador.

Bruno Toranzo

 

Bruno Toranzo
Jornalista pós-graduado em Gestão de Marketing apaixonado pelo mundo de startups e inovação

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