O canteiro de obras exige preocupação constante com a segurança do trabalho desempenhado pelos colaboradores. O gestor não pode descuidar das políticas que objetivam seguir as Normas Regulamentadoras aplicadas a todos os trabalhadores enquadrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sob pena de facilitar a ocorrência de acidente na obra, o que poderá acarretar em responsabilização civil e até mesmo criminal dos responsáveis pelo projeto.
Dentre as 36 NRs facilmente acessáveis no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), destacamos cinco que você deve concentrar seus esforços.
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Norma Regulamentadora 4
Define quais serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho precisam ser mantidos obrigatoriamente com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de atuação.
Norma Regulamentadora 5
O objetivo desta norma é criar toda a regulamentação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) cuja função é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho a fim de torná-lo compatível permanentemente com a preservação da vida e promoção da saúde. Basicamente, a equipe da CIPA planeja técnicas para proteger ao máximo o trabalho no canteiro de obras.
Norma Regulamentadora 6
O EPI (equipamento de proteção individual) recebe toda a atenção nesta norma. O legislador quer mostrar que seu uso mostra-se mandatório no ambiente de trabalho. Esse equipamento só pode ser usado ou colocado à venda caso obtenha Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho atrelado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Norma Regulamentadora 7
Em linhas gerais, a norma estabelece a obrigação de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Em caso de contratação de terceirizada, caberá à empresa contratante de mão de obra informar a empresa contratada (a prestadora de serviços) sobre os riscos existentes e auxiliá-la na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estejam sendo prestados. Nesse caso, portanto, a comunicação adequada com o parceiro externo adquire importância central para que a norma seja de fato obedecida.
Norma Regulamentadora 9
Esta NR busca preservar a saúde e integridade dos colaboradores por meio da formulação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O objetivo é antecipar, reconhecer, avaliar e controlar a ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, protegendo o meio ambiente e os recursos naturais. Consideram-se riscos ambientais, ainda de acordo com a NR, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Ao seguir as regras mencionadas pelo MTPS, você estará fazendo aquilo que se espera de uma gestão profissional e merecedora de obter ou manter a certificação ISO 9001. Atenção ainda para duas importantes recomendações citadas abaixo:
Mantenha o canteiro de obras limpo e organizado
O ambiente de trabalho deve ser mantido em excelentes condições de limpeza e higiene. Além de motivar sua equipe, tal condição aumenta a segurança do trabalho, já que entulho, ferramentas, tijolos, areia, tábuas e outros objetos espalhados no chão podem causar acidentes. O gestor de construção civil deve ainda se atentar para as normas regulamentadoras sobre higiene e organização.
Planeje-se considerando a segurança do trabalhador
A gestão de uma obra de construção civil deve ser realizada com atenção a aspectos ligados à segurança do trabalho. Assim, cada obra deve passar primeiro por um levantamento de risco para que a construtora, com a ajuda de especialistas no assunto, possa traçar estratégia de prevenção adequada à realidade.
Bruno Toranzo
Jornalista pós-graduado em Gestão de Marketing apaixonado pelo mundo de startups e inovação